sexta-feira, 5 de maio de 2017

Agora é lei: escolas públicas e particulares devem dispor de cartilha do MPPE sobre medidas socioeducativas.

As escolas públicas e privadas de Pernambuco têm, desde a promulgação da Lei Estadual nº16.003/2017, a obrigação legal de possuir, no mínimo, dois exemplares da cartilha E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas, elaborada e disponibilizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A fim de permitir que pais, alunos e profissionais da educação tenham acesso fácil ao material, o MPPE reitera que a publicação é gratuita e pode ser baixada no site www.mppe.mp.br, menu Comunicação > Campanhas.

De acordo com o texto da lei, as instituições de ensino devem ainda afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando que a escola dispõe dos exemplares da cartilha elaborada pelo MPPE. Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos particulares estarão sujeitos a advertência e aplicação de multas, que vão de R$ 1 mil, caso seja a primeira infração, a até R$ 10 mil, se houver duas reincidências. O Governo do Estado vai regulamentar as medidas para que a lei seja aplicada e cumprida.

Fonte: MPPE

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