sábado, 28 de abril de 2012
CURSO DE INGLÊS PARA PROFESSORES
HOJE É O DIA DA EDUCAÇÃO
"A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tam pouco a sociedade muda." (Paulo Freire)
Como surgiu o Dia da Educação?
2. Garantir que em 2015 todas as crianças, especialmente meninas, crianças em situações difíceis e crianças pertencentes a minorias étnicas, tenham acesso a uma educação primária de boa qualidade, gratuita e obrigatória, além da possibilidade de completá-la.
3. Assegurar que as necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam satisfeitas mediante o acesso eqüitativo à aprendizagem apropriada e a programas de capacitação para a vida.
4. Atingir, em 2015, 50% de melhoria nos níveis de alfabetização de adultos, especialmente para as mulheres, e igualdade de acesso à educação fundamental e permanente para todos os adultos.
5. Eliminar, até 2005, as disparidades existentes entre os gêneros na educação primária e secundária e, até 2015, atingir a igualdade de gêneros na educação, concentrando esforços para garantir que as meninas tenham pleno acesso, em igualdade de condições, à educação fundamental de boa qualidade e que consigam completá-la.
6. Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar a excelência de todos, de modo que resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis sejam alcançados por todos, especialmente em alfabetização, cálculo e habilidades essenciais para a vida.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
1 – Custas só se usa na linguagem jurídica para designar ‘despesas feitas no processo’. Portanto, devemos dizer: ” O filho vive à custa do pai“. No singular.
2 – Não existe a expressão à medida em que . Ou se usa à medida que correspondente a à proporção que, ou se usa na medida em que equivalente a tendo em vista que.
3 – O certo é a meu ver e não ao meu ver.
4 – A princípio significa inicialmente , antes de mais nada. Ex: A princípio, gostaria de dizer que estou bem. Em princípio quer dizer em tese. Ex: Em princípio, todos concordaram com minha sugestão.
5 – À-toa, com hífen, é um adjetivo e significa “inútil”, “desprezível”. Ex: Esse rapaz é um sujeito à-toa . À toa, sem hífen, é uma locução adverbial e quer dizer “a esmo”, “inutilmente”. Ex: Andava à toa na vida.
6 – Com a conjunção se, deve-se utilizar acaso, e nunca caso. O certo: “Se acaso vir meu amigo por aí, diga-lhe…“. Mas podemos dizer: “Caso o veja por aí… “.
7 – Acerca de quer dizer a respeito de. Veja: Falei com ele acerca de um problema matemático. Mas há cerca de é uma expressão em que o verbo haver indica tempo transcorrido, equivalente a faz. Veja: Há cerca de um mês que não a vejo.
8 – Não esqueça: alface é substantivo feminino. A alface está bem verdinha.
9 – Além pede sempre o hífen: além-mar, além-fronteiras, etc .
10 – Algures é um advérbio de lugar e quer dizer “em algum lugar”. Já alhures significa “em outro lugar”.
11 – Mantenha o timbre fechado do o no plural dessas palavras: almoços, bolsos, estojos, esposos, sogros, polvos, etc .
12 – O certo é alto-falante, e não auto-falante.
13 – O certo é alugam-se casas, e não aluga-se casas. Mas devemos dizer precisa-se de empregados, trata-se de problemas. Observe a presença da preposição (de) após o verbo. É a dica pra não errar. Nota: esta dica precisa ser confirmada.
14 – Depois de ditongo, geralmente se emprega x. Veja: afrouxar, encaixe, feixe, baixa, faixa, frouxo, rouxinol, trouxa, peixe, etc .
15 – Ancião tem três plurais: anciãos, anciães, anciões.
16 – Só use ao invés de para significar ao contrário de, ou seja, com idéia de oposição. Veja: Ela gosta de usar preto ao invés de branco. Ao invés de chorar, ela sorriu. Em vez de quer dizer em lugar de . Não tem necessariamente a idéia de oposição. Veja: Em vez de estudar, ela foi brincar com as colegas. (Estudar não é antônimo de brincar).
17 – Ainda se vê e se ouve muito aterrisar em lugar de aterrissar, com dois s. Escreva sempre com o s dobrado.
18 – Não existe preço barato ou preço caro. Só existe preço alto ou baixo. O produto, sim, é que pode ser caro ou barato. Veja: Esse televisor é muito caro. O preço desse televisor é alto.
19 – Ainda se vê muito, principalmente na entrada das cidades, a expressão bem vindo (sem hífen) e até benvindo. As duas estão erradas. Deve-se escrever bem-vindo, sempre com hífen.
20 – Atenção: nunca empregue hífen depois de bi, tri, tetra, penta, hexa, etc. O nome fica sempre coladinho. O Sport se tornou tetracampeão no ano 2000. O Náutico foi hexacampeão em 1968. O Brasil foi bicampeão em 1962.
Fonte: http://naoacredito.wordpress.com
Em breve outras curiosidades... Só nesse estilo são 100 curiosidades!
quinta-feira, 26 de abril de 2012
CURIOSIDADES DA MATEMÁTICA
SAIU NO BLOG AS MARAVILHAS DA MATEMÁTICA
A tabuada deve ser entendida ou memorizada? Discutindo um velho dilema da matemática
Com isso, vieram as críticas ao ensino tradicional, entre elas a mecanização da tabuada. Assim, diversas escolas aboliram a memorização da mesma. O professor que obrigasse seus alunos a decorar a tabuada era, muitas vezes, considerado retrógrado.
Memorizar ou entender? Que tal utilizar as duas ações?
3 x 1 = 3, 3 x 2 = 6, 3 x 3 = 9, etc.
Esses fatos têm sido chamados, por diversos autores, de fatos fundamentais da multiplicação. Trabalhando com materiais concretos como papel quadriculado, tampinha de garrafa, palitos, explorando jogos e situações diversas, como quantos alunos serão necessários para formar 2 times de futebol, os alunos poderão, aos poucos, construir e registrar os fatos fundamentais que compõem a tabuada.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Parabéns!!!
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Programa Ganhe o Mundo beneficia 700 alunos da Rede Pública Estadual com o Intercâmbio Internacional
terça-feira, 17 de abril de 2012
Secretaria da Educação abre 191 vagas em todo o Estado
O processo seletivo vai ser realizada em duas etapas: análise de títulos e de experiência profissional। Quem concorre às vagas de professor do curso técnico e intérprete de libras também irá fazer a prova prática. Na análise de títulos, mestrado e doutorado contam 25 e 30 pontos para docentes e 40 e 50 horas para coordenador de curso técnico.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Inscrições Abertas!
Clique aqui para maiores informações.
Lei nº 14.547 - Contratação por Tempo Determinado
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art। 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 97, inciso VII, da Constituição Estadual, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - admissão de professor substituto e professor visitante;
IV - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
V - programa governamental ou projeto especial para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia ou de outra natureza cujas peculiaridades ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo;
VI - execução de convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a realização de programa, projeto ou atividades de interesse recíproco;
VII - projetos de correção do fluxo escolar, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Educação, destinados aos alunos da rede estadual de ensino com defasagem de idade-série;
VIII - atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública estadual;
IX - atividades técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho;
X - atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pelo inciso VIII e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade;
XI - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa;
XII- realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;
XIII - prestação de serviço braçal de plantio, colheita e distribuição, em áreas de pesquisas agropecuárias e execução de obras ou serviços de construção, conservação ou reparos; e
XIV - atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e a regular prestação de serviços públicos aos usuários.
§ 1º As contratações a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII serão feitas exclusivamente por programa ou projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
§ 2º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública.
§ 3º A contratação temporária somente será celebrada, nas hipóteses previstas no inciso IX, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos।
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público.
§ 1º Deverá o Poder Executivo diligenciar para que sejam observados critérios objetivos e impessoais de seleção, mediante a aplicação de prova ou a apreciação de currículos dos candidatos.
§ 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
§ 3º A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos III e IV do art. 2º, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.
I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2o, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; e
II - 2 (dois) anos, nos demais casos do art. 2º, admitidas prorrogações dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos.
Parágrafo único। As prorrogações de que trata este artigo poderão ser sucessivas e ter prazos diferenciados, conforme a necessidade do serviço a ser executado, obedecidos os prazos totais previsto nos incisos I e II.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Governador do Estado, ouvida a Câmara de Política de Pessoal - CPP.
§ 1º A autorização para contratação, com a indicação de seu fundamento legal, será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Administração, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.
§ 3º O contrato de pessoal temporário, com a documentação que o instruir, e a sua rescisão, quando ocorrida, serão remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, registro ou baixa, no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da efetivação da medida।
Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de carreira ou dos quadros de cargos e vencimentos do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, conforme as condições do mercado de trabalho.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nesta Lei।
Art। 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; eII - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único। A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
Art. 9º Para a celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado devem ser observados os seguintes interstícios, contados do encerramento do contrato precedente:
I - 6 (seis) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações, de até 1 (um) ano;
II - 12 (doze) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações, de até 2 (dois) anos; e
III - 24 (vinte e quatro) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações superiores a 2 (dois) anos.
Parágrafo único। A inobservância do disposto neste artigo importará na declaração da insubsistência do novo contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
Art. 10. As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, conforme dispuser regulamento do Poder Executivo.
§ 1º Ficam assegurados aos contratados temporários o direito a férias, adicional de férias e gratificação natalina, vale transporte, diárias e licença maternidade nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 2º Qualquer benefício não previsto no § 1º deverá ser concedido pelo decreto que autoriza a contratação।
Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
III - pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação temporária; e
IV - ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa।
Art। 13. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art। 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art। 15. Revogam-se a Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, o art. 26 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, a Lei nº 11.736, de 30 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.555, de 06 de abril de 2004, a Lei nº 12.762, de 25 de janeiro de 2005, e o art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003।
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil।
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: D.O.E Recife, 22 de dezembro de 2011
Participe do Prêmio Gestão Escolar
Uma boa gestão contribui para o sucesso de aprendizagem dos estudantes. É uma das metas dos gestores e da comunidade escolar.
Mas, afinal, quais fatores evidenciam qualidade em uma gestão? A complexidade do trabalho em uma escola pode, por vezes, dificultar uma resposta clara para esta। Nesse contexto, o Consed e seus parceiros promovem o Prêmio Gestão Escolar (PGE)। O Prêmio Gestão Escolar (PGE) propõe-se a colaborar na busca de respostas para questões relacionadas à qualidade da gestão, contribuindo para a melhoria de procedimentos e estratégias relacionadas aos processos de ensino.
Por meio deste site, os gestores são convidados a envolver a comunidade em uma avaliação da realidade escolar, tendo como ponto de partida o Manual de Orientações do PGE। O gestor, auxiliado por representantes da comunidade escolar, realiza um diagnóstico das condições de ensino oferecidas pela escola – considerando cinco diferentes dimensões da gestão escolae – e traça um plano de ação।
Dessa forma, gestor e comunidade comprometem-se a rever processos, ações e estratégias de ensino ou buscar melhorias na infraestrutura। Tal dinâmica é um ganho para todos, pois a comunidade escolar pode continuar utilizando a mesma ferramenta, ao longo do tempo, para analisar a evolução da gestão.
O processo de inscrição da escola é realizado em cinco etapas:
1º - Conhecer o Manual de Orientações.
2º - Reunir representantes da comunidade escolar.
3º - Promover a autoavalição da escola, a partir do roteiro que está no Manual de Orientações. Traçar, coletivamente, um plano de ação.
4º - Cadastrar a escola, o diretor e as informações decorrentes da autoavaliação. Registrar o plano de ação.
5º - Preparar o dossiê para enviá-lo à primeira instância de avaliação escolar (encontre o endereço correto, de acordo com a rede de ensino, clicando no botão "contato e endereços úteis").